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TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
Processo 1002725-63.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional Colégio Jesus Adolescente - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. (x) Fica a parte autora ciente de que, visando à citação da parte requerida, foram realizadas buscas por outros endereços nos sistemas informatizados mais eficazes {Plataforma PETRUS (abrangendo CNJ/Receita Federal/INFOJUD), e RENAJUD}, SNIPER e SIEL - Eleitoral sendo que as informações já está(ão) liberada(s) nos autos (págs. 136/138). (x) Assim sendo, deverá a parte autora/exequente, no prazo máximo de 5(cinco) dias, providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) de postagem da(s) carta(s) de citação, sob pena de extinção/arquivamento. (x) Caso esgotadas as diligências nos endereços obtidos, sem sucesso, a citação dar-se-á por meio de edital. - ADV: PRISCILLA DEVITTO ZAKIA (OAB 186362/SP)
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