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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Processo 1002724-46.2026.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Maria Regina de Souza Silva - Fls. 96/107, 108/132, 136/153 e 156/161: Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Maria Regina de Souza Silva, paciente idosa (75 anos), objetivando compelir os entes públicos requeridos ao fornecimento de tratamento oncológico cirúrgico, em razão de diagnóstico de neoplasia maligna da glândula tireoide. Verifico pelas manifestações e documentos juntados aos autos que os exames e procedimentos pleiteados já se encontram devidamente marcados para uma data razoável. Desta feita, em que pese o cumprimento tardio da tutela por parte da Fazenda Pública, nota-se que há demonstração de tentativa efetiva de fornecer o tratamento médico devido à requerente, não se justificando, neste momento, a oneração dos entes públicos. Aguarde-se a realização dos procedimentos já agendados. Ultrapassada a data prevista para o atendimento, manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo se houve ou não o efetivo e integral cumprimento da determinação médica/judicial. Intimem-se os requeridos, via portal eletrônico, acerca do teor desta decisão. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALÉCIO ADANI PERRONE RIBEIRO (OAB 424889/SP), LUCAS MOLISANI MOGNO CARVALHO (OAB 424979/SP)
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