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TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Processo 1002723-77.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Josiane Cristina Calabreze - Eduardo Nunes da Cruz - - MUNICÍPIO DE BARRA BONITA e outro - Vistos. Diante da informação prestada pelo IMESC acerca da invalidade/incorreção do número de CPF informado no ofício expedido, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a divergência e junte aos autos cópia legível de seu documento de inscrição no CPF e documento oficial de identidade, caso ainda não constem com exatidão no feito. Com a juntada providencie, a respectiva reexpedição de novo ofício/solicitação ao IMESC, devidamente instruído com o número correto de CPF do(a) periciando(a), para viabilizar o agendamento da perícia. No mais, cumpra-se o já deliberado anteriormente. Intime-se - ADV: TIAGO APARECIDO NARDIELLO FIGUEIRA (OAB 341668/SP), PEDRO ENRIQUE DE SANTANA BIZ (OAB 332715/SP), JOHNI DONIZETI OLIVEIRA DE MENDONÇA MENDES (OAB 440233/SP)
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