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TJSP · Foro de Mairinque - 2ª Vara
Processo 1002722-75.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - A.J.V.D. - W.C.D. - Vistos. Homologo o acordo formulado durante este ato instrutório, consoante acima pormenorizado. Em consequência, Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III "b" do CPC. Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). As partes requerem a homologação do acordo e renunciam ao prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em julgado, que ocorre nesta data. Publicada em audiência, saem as partes devidamente intimadas. Registre-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. NADA MAIS. - ADV: JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP), LUIZ ANTONIO BITTO (OAB 415106/SP)
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