Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002721-34.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: MARCELO MOURINO COUTO FILHO RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4623213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A empresa S.V.C. JARAGUÁ COMERCIAL LTDA ME compareceu espontaneamente na ação e declarou integrar o mesmo grupo econômico da 1ª Reclamada (COMERCIAL DE MÓVEIS JORDANÉSIA LTDA), assumindo a responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas . Determino sua inclusão no polo passivo, portanto. #id:a2991e8 - Homologo o acordo pactuado entre S.V.C. JARAGUÁ COMERCIAL e o reclamante, no valor de R$ 44.435,18, sendo R$ 42.319,22 ao reclamante e R$ 2.115,96 ao advogado do reclamante . Valores já quitados, conforme comprovante de #id:3c770c8 . Custas pelo reclamante, das quais fica isento na forma da lei. Contribuições previdenciárias isentas, ante a natureza indenizatória das parcelas que compuseram o acordo. Deixo de intimar a PGF, haja vista a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023. Defiro a baixa na CTPS com a data indicada: 07/05/26. À Secretaria. Da expedição de alvarás de FGTS e seguro desemprego em favor do autor. Indefiro, uma vez que já expedidos, em sede de tutela, nos autos da ação n.1001035-07.2026.5.02.0221. Intime-se. Exclua-se o feito de pauta de audiência. Oportunamente, arquive-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADIEL FARES
- ADIEL PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002721-34.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: MARCELO MOURINO COUTO FILHO RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4623213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A empresa S.V.C. JARAGUÁ COMERCIAL LTDA ME compareceu espontaneamente na ação e declarou integrar o mesmo grupo econômico da 1ª Reclamada (COMERCIAL DE MÓVEIS JORDANÉSIA LTDA), assumindo a responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas . Determino sua inclusão no polo passivo, portanto. #id:a2991e8 - Homologo o acordo pactuado entre S.V.C. JARAGUÁ COMERCIAL e o reclamante, no valor de R$ 44.435,18, sendo R$ 42.319,22 ao reclamante e R$ 2.115,96 ao advogado do reclamante . Valores já quitados, conforme comprovante de #id:3c770c8 . Custas pelo reclamante, das quais fica isento na forma da lei. Contribuições previdenciárias isentas, ante a natureza indenizatória das parcelas que compuseram o acordo. Deixo de intimar a PGF, haja vista a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023. Defiro a baixa na CTPS com a data indicada: 07/05/26. À Secretaria. Da expedição de alvarás de FGTS e seguro desemprego em favor do autor. Indefiro, uma vez que já expedidos, em sede de tutela, nos autos da ação n.1001035-07.2026.5.02.0221. Intime-se. Exclua-se o feito de pauta de audiência. Oportunamente, arquive-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO MOURINO COUTO FILHO