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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002721-13.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.S. - C.A.O. - 1.Fls. 327: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que a parte exequente cumpra a determinação de fls. 323. 2. Com a manifestação, ao MP. 3. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: MELQUÍADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO (OAB 7776/PI), EZEQUIEL MIRANDA DIAS (OAB 30/PI), ALEXSANDRO RODRIGUES TAQUETTE (OAB 282014/SP)
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