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1002720-50.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1002720-50.2026.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucrécia Beatriz Ramos dos Santos - Jose Aparecido Ramos - - Valdecir Ramos - - Maria do Carmo Ramos de Souza - - Cleuza Ramos Rocha - - Claudemir Ramos - - Luzia Ramos Alves - - Célia Ramos - - Maurício Ramos - - Danilo Aparecido Bento - - Giliard Francisco Bento - - Marielle Aparecida de Oliveira Ramos - - Mayra Moniele de Oliveira Ramos - - Noemy Vitória de Oliveira Ramos - - Quezia Izabela da Silva Ramos e outro - Vistos. Houve a informação do endereço da neta S.Y.D.R.M (fls 212), para o prosseguimento da ação, deve informar o nome da representante legal. Primeiramente, determino a correção do cadastro do sistema saj para incluir os herdeiros-netos Lucas (fls 173) Keteli (fls 178) no polo ativo. Deve, também, incluir a Maria Aparecida Ramos (fls 192) e seu filho Antonio Marcos Ramos (fls 183). Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, apresente a inventariante a declaração de herdeiros de forma cronologia e individual, primeiro da matriarca Maria Aparecida Ramos, depois do herdeiro Antonio Marcos Ramos e por fim do patriarca Benedito Ramos que deverá atender fielmente para o rol do art. 620, do CPC, em especial o inciso II (II- o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável). Quanto à declaração de bens, também deverá ser apresentada em forma cronológica e individual e deverá constar a descrição completa do imóvel com o respectivo número da matrícula, conforme determina o art. 620, inciso IV, alínea a, do CPC, com o valor venal do imóvel de forma proporcional, devidamente comprovado nos autos. No que se refere ao plano de partilha deverá constar sobre o único bem imóvel da seguinte forma para constar a fração e o valor quinhão devido a cada herdeiro, de acordo com o artigo 653 do CPC: 1) matriarca Maria Aparecida Ramos, falecida em 23/07/2018 (fls 192) casada sob o regime da comunhão de bens (fls 190) com Benedicto Ramos, assim, deverá ser atribuído a meação a ele e a fração devida a cada herdeiro de 1/22; 2) herdeiro Antonio Marcos Ramos, falecido em 26/12/2023 (fls 183), casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Graciele (fls 166), tendo deixado 07 filhos. Assim, considerando que se trata de bem particular do falecido de modo que a viúva concorre na herança, nos termos do artigo 1.829 I do CPC, deverá ser atribuída à viúva e aos 07 herdeiros a fração de 1/176 do imóvel. 3) patriarca Benedito Ramos, falecido em 09/03/2026 (fls 10), viúvo, deverá ser atribuído aos herdeiros a fração de 1/22 e aos 07 herdeiros-netos, filhos de Antonio Marco Ramos, a fração de 1/154 e aos 02 herdeiros-netos, filhos de Izabel Aparecida Ramos Bento (fls 188), a fração de 1/44 do imóvel. Com a juntada da declaração de bens e partilha, vista ao partidor para a conferência. Após, a única herdeira-neta S.Y.D.R.M (fls 212), não habilitada nos autos será citada. Por fim, apresente a inventariante as certidões negativas de débitos federais relativas ao Imposto de Renda dos falecidos. Aguarde-se por 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP), GABRIEL ANDRADE DE MOURA AYRES (OAB 511275/SP)

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