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TJSP · Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível
Processo 1002716-82.2026.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.P.R.O. - Vistos. Tendo em vista a desistência da parte autora, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Custas e despesas processuais pela parte autora. Por consequência, fica revogada eventual tutela e/ou medidas constritivas, promovendo-se o oficio judicial eventuais desbloqueios necessários (mediante o recolhimento das respectivas taxas, se necessário). Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA BEATRIZ NASCIMENTO LACERDA (OAB 493016/SP)
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