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1002715-13.2024.8.26.0404

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002715-13.2024.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: Luis Otavio Sanita - Apelado: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTO MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA LANÇADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO E CONDENOU À RESTITUIÇÃO EM DOBRO, NEGANDO O DANO MORAL. RECURSO DO AUTOR, LIMITADO A ESSE CAPÍTULO. SOBRESTAMENTO DETERMINADO COM FUNDAMENTO NO IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000, ORA LEVANTADO ANTE O JULGAMENTO DO INCIDENTE E A REVOGAÇÃO DA ORDEM DE SUSPENSÃO. CAPÍTULOS RELATIVOS À INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, À CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA E À RESTITUIÇÃO EM DOBRO NÃO IMPUGNADOS E ACOBERTADOS PELA COISA JULGADA. DANO MORAL. TESE VINCULANTE FIRMADA POR ESTE TRIBUNAL QUE APLICA A REGRA DO DANO PRESUMIDO QUANDO A CONTRATAÇÃO SE DEU SEM A CONCORDÂNCIA DO BENEFICIÁRIO, DISPENSADA A DEMONSTRAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO OU DE COBRANÇA VEXATÓRIA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA QUE EXIGIU JUSTAMENTE O QUE A TESE DISPENSA, PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO INCIDENTE. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$8.000,00, VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DEMONSTRADA DO DANO, AUSENTE REPERCUSSÃO AGRAVADA ALEGADA OU PROVADA. CONSECTÁRIOS ADEQUADOS DE OFÍCIO AO TEMA 1368 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 326 DO STJ, COM INVERSÃO INTEGRAL DOS ÔNUS. OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E ABATIMENTO DE VALORES RESTITUÍDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marina Contiero Amoroso (OAB: 400739/SP) - Bruna Pio do Bem (OAB: 397633/SP) - 4º andar

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