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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002715-08.2023.8.26.0417/SP
EXEQUENTE: PAULO FERNANDES & CIA.LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR TAKEMURA (OAB SP151141)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expedida intimação do(a) executado(a) acerca da indisponibilidade de valores em conta bancária de sua titularidade, esta restou negativa uma vez que o(a) devedor(a) mudou-se do endereço onde citado nestes autos, sem contudo, comunicar ao Juízo, de forma que a aplicação do artigo 19, § 2° da Lei Federal nº 9.099/95 é medida que se impõe.
Assim, reputo válida a intimação encaminhada ao endereço do(a) devedor(a) e, em face do tempo transcorrido, considero precluso o prazo para manifestação acerca da indisponibilidade de valores em questão.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado via Sisbajud para conta judicial vinculada a este feito, ficando convertida automaticamente tal indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Aguarde-se o decurso do prazo legal para interposição de eventuais embargos / impugnação em cartório e, após o decurso do prazo sem manifestação do(a) interessado(a), tornem os autos conclusos para decisão acerca do levantamento do valor em questão em favor do(a) credor(a).
Anoto por oportuno que a penhora de valores atingiu o valor total do débito remanescente.
Intime-se.