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TJMT · 2ª VARA DE PARANATINGA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA DECISÃO Processo: 1002714-87.2026.8.11.0044. AUTOR(A): LUZIA ISABEL FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Consoante se extrai da inicial, a parte autora informa a existência da ação nº 1000789-90.2025.8.11.0044, igualmente ajuizada em face do INSS, na qual formulado pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Sustenta, contudo, que a presente demanda decorre de novo requerimento administrativo e do agravamento de seu quadro clínico. Ocorre que o processo anterior ainda não transitou em julgado, de modo que eventual acolhimento do recurso interposto poderá determinar o regular prosseguimento daquele feito, ocasionando a tramitação simultânea de duas demandas com pedidos coincidentes. Assim, mostra-se necessária a prévia delimitação da pretensão deduzida nestes autos, especialmente quanto aos fatos supervenientes e ao período abrangido pelo novo pedido. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo e delimitando a causa de pedir e os pedidos desta demanda em relação àqueles formulados nos autos nº 1000789-90.2025.8.11.0044, inclusive quanto ao período de incapacidade postulado, de modo a afastar eventual sobreposição entre as pretensões. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall”Acqua Juíza de Direito
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