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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível
Processo 1002713-89.2025.8.26.0539 - Guarda de Família - Guarda - C.F.S. - Vistos. I - Conforme pesquisa realizada por este magistrado no sistema ECAC, providencie a z. serventia à inclusão, no SAJ, dos dados pessoais da requerida M., em especial CPF e filiação: Na sequência, expeça-se mandado de citação, com as advertências de estilo. II -Passo a decidir o pedido de citação por edital do requerido D. O e. STJ recentemente pacificou a seguinte tese no Tema Repetitivo1338: 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito doart. 256, §3º do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos. Considero suficientes, no caso em apreço, as pesquisas realizadas nos sistemas SIEL e Petrus, sendo desnecessária a expedição de ofícios a empresas privadas. Por conseguinte, defiro a citação do(s) requerido D. por edital. Expeça-se edital, com o prazo de 20 dias, publicando-o no Dje. Decorridos o prazo do edital (20 dias) e o prazo para contestação (15 dias), oficie-se à OAB local para indicação de curador(a) especial, intimando-o(a) posteriormente para apresentação de contestação. Após a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias. Int.. - ADV: DEIVID FERREIRA DA SILVA (OAB 466021/SP)
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