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TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002713-11.2026.8.13.0024/MG RÉU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB MG141042) ATO ORDINATÓRIO Fica o outorgante intimado de que, nos termos termos do artigo 32 da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025, caberá ao peticionante cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados; bem como, nos termos do artigo 75 da mesma portaria, o substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no Eproc somente para advogado previamente cadastrado no sistema, dispensada a juntada de qualquer documento. Sendo assim, o próprio advogado deverá realizar sua habilitação no processo, via Sistema Eproc. Em caso de dúvida, consultar o manual dos advogados Sistema Eproc, disponível no portal do TJMG: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/eproc/#! Link do manual em PDF: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.tjmg.jus.br/data/files/A8/F3/FD/3D/9347D9103B8707D99128CCA8/MANUAL%20DOS%20ADVOGADOS%20-%20Mar%2026.pdf
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