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1002712-66.2026.8.13.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002712-66.2026.8.13.0625/MG (originário: processo nº 50038463120248130625/MG)RELATOR: THIAGO GUIMARAES EMERIM AUTOR: MARIA DE LOURDES ADVOGADO(A): FABIANO ZANZONI SANTOS MONTEIRO (OAB MG107649) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 08/09/2026 - Juntada de certidão

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002712-66.2026.8.13.0625/MG AUTOR: MARIA DE LOURDES ADVOGADO(A): FABIANO ZANZONI SANTOS MONTEIRO (OAB MG107649) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 1º, parágrafo único, 6º e 73, da Portaria/Instrução de Trabalho nº 01/2026 desta Unidade Judiciária, pratica-se o presente ato ordinatório: “Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que os documentos que acompanham a inicial estão erroneamente nomeados, em desconformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento nº 355). Dessarte, deverá a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo as retificações, notadamente no que concerne à correta identificação dos documentos nomeados como "documento de comprovação", indicando precisamente quais peças estão anexadas aos respectivos eventos, sob pena de indeferimento da inicial, consoante o disposto nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a parte deverá inserir novamente os documentos no sistema com a nomenclatura correspondente. Alternativamente, poderá utilizar o campo "outros documentos" e, na subclassificação, indicar o nome correto do anexo. Destaca-se, ainda, que eventual impossibilidade ou instabilidade do sistema para realizar a juntada deverá ser comprovada por meio de documentos, capturas de tela, etc., a fim de possibilitar a análise da alegação por este Juízo. Intime-se. Cumpra-se.”

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