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TJSP · Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002712-51.2025.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Leticia Moreno Salgado Sanches - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - Vistos. Ante a Certidão de Trânsito em Julgado retro, nos termos do art. 52, IV da Lei 9099/95, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, deverá o(a) autor(a) solicitar o Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Atentar-se a parte para proceder ao devido cadastramento no sistema de todas as partes com os respectivos procuradores. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento destes autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: JERONIMO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 414394/SP), CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP), MARILENA VIANA (OAB 263472/SP)
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