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1002709-04.2018.8.26.0505

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara

    Processo 1002709-04.2018.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A - - Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema NPL Ipanema VI - Silas Santana - 3. Dispositivo e Encerramento Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com resolução do mérito executivo, com fundamento no artigo 924, incisos II e III, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da liquidação integral do débito contratual. Determino o imediato cancelamento da penhora e a liberação da quantia de R$ 20.419,74 (vinte mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos) constrita nas contas bancárias do executado SILAS SANTANA (fls. 409-411). Providencie a Serventia, com presteza: a) a emissão de ordem eletrônica de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, caso o montante ainda permaneça indisponível nas instituições bancárias de origem; b) a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do executado SILAS SANTANA, na pessoa de sua procuradora constituída, caso o numerário já tenha sido transferido para conta judicial vinculada a este juízo, mediante a indicação do formulário de levantamento; c) o cancelamento de eventuais restrições judiciais lançadas sobre veículos ou bens do executado nos sistemas conveniados (RENAJUD). Custas e despesas processuais remanescentes conforme avençado pelas partes no termo de transação ou, na omissão, distribuídas na forma da lei, observada eventual concessão de gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado e cumpridas as providências de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), MARCIA EIKO ARNAUD TOMOTO (OAB 375333/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)

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