Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 1002708-73.2026.8.13.0287/MGRELATOR: ANDRESSA COLLARES XAVIER
REQUERENTE: MAURICIO RIBEIRO GABRIEL
ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS ALENCAR BARROS COSTA MONTEIRO (OAB SP129146)
REQUERENTE: PATRICIA CAROLINA ROSSI GONCALVES
ADVOGADO(A): HOMERO TRANQUILLI (OAB SP188831)
ADVOGADO(A): WILIAM LORO DE OLIVEIRA (OAB SP167785)
ADVOGADO(A): LARISSA BASTOS MENOZZI FERREIRA (OAB SP488339)
ADVOGADO(A): ARIANE VITÓRIA MANZANO (OAB SP535076)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 26 - 08/09/2026 - Juntada de certidão
TJMG · 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé · Sentença
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 1002708-73.2026.8.13.0287/MG
REQUERENTE: MAURICIO RIBEIRO GABRIEL
ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS ALENCAR BARROS COSTA MONTEIRO (OAB SP129146)
REQUERENTE: PATRICIA CAROLINA ROSSI GONCALVES
ADVOGADO(A): HOMERO TRANQUILLI (OAB SP188831)
ADVOGADO(A): WILIAM LORO DE OLIVEIRA (OAB SP167785)
ADVOGADO(A): LARISSA BASTOS MENOZZI FERREIRA (OAB SP488339)
ADVOGADO(A): ARIANE VITÓRIA MANZANO (OAB SP535076)
SENTENÇA
Trata-se de ação de homologação de acordo de dissolução consensual de união estável proposta por MAURICIO RIBEIRO GABRIEL e PATRICIA CAROLINA ROSSI GONCALVES.
Por meio da petição do evento n° 1.1, as partes informaram a realização de acordo, pugnando pela sua homologação.
O acordo celebrado entre as partes foi firmado por agentes capazes, possui objeto lícito e forma adequada, preenchendo os requisitos de validade previstos nos arts. 104 e seguintes do Código Civil.
Portanto, cabe a este juízo homologar a transação.
Diante do exposto, estando satisfeitas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Em decorrência, DECLARO a existência de união estável entre as partes com início em julho de 2018 e dissolução em julho de 2026.
Haja vista a consensualidade entre as partes, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º, do CPC.
Esta sentença valerá como mandado e/ou ofício.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Tudo cumprido e certificado, arquivem-se com baixa no sistema.
Guaxupé, data da assinatura eletrônica.
ANDRESSA COLLARES XAVIER
Juíza de Direito