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TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 1002708-08.2026.8.26.0127 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.L.M. - J.M.S. e outro - Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro às requeridas os benefícios da justiça gratuita. Anote-se a patrona indicada pelo convênio Defensoria Pública/OAB. A contestação foi apresentada após o prazo certificado às fls. 110. Todavia, considerando a existência de interesse de menor e a natureza indisponível de parte dos direitos discutidos, recebo a peça como manifestação defensiva, sem restituição dos prazos eventualmente preclusos e sem prejuízo da apreciação de seus argumentos no que disser respeito aos interesses da criança, aos quais não se aplicam automaticamente os efeitos materiais da revelia, nos termos do art. 345, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos juntados. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), RAULINDA ARAUJO RIOS (OAB 350872/SP)
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