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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível
Processo 1002705-15.2025.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.A.S.M. - - L.M.S.R. - - R.S.D. - D.N.S. - Sobreveio aos autos notícia do falecimento da curatelada Dirce Nardo Scarme, em 24/07/2026, conforme certidão de óbito juntada às fls. 217. Embora tenha sido proferida sentença determinando a substituição da curatela, verifica-se que, antes da efetivação da respectiva averbação junto ao Registro Civil, ocorreu o falecimento da curatelada. O óbito constitui fato superveniente que acarreta a perda do objeto do presente procedimento, uma vez que, cessada a existência da curatelada, não subsiste a relação de curatela nem interesse na efetivação da substituição do curador determinada na sentença. Assim, fica prejudicada a efetivação da averbação da substituição de curador no Registro Civil, em razão do falecimento superveniente da curatelada, não havendo outras providências a serem adotadas neste feito. Proceda-se às anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JANAINA TATIANA ARAUJO (OAB 235317/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP)
TJSP · 1ª Vara Cível - Santa Cruz do Rio Pardo
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