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1002705-15.2025.8.26.0539

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível

    Processo 1002705-15.2025.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.A.S.M. - - L.M.S.R. - - R.S.D. - D.N.S. - Sobreveio aos autos notícia do falecimento da curatelada Dirce Nardo Scarme, em 24/07/2026, conforme certidão de óbito juntada às fls. 217. Embora tenha sido proferida sentença determinando a substituição da curatela, verifica-se que, antes da efetivação da respectiva averbação junto ao Registro Civil, ocorreu o falecimento da curatelada. O óbito constitui fato superveniente que acarreta a perda do objeto do presente procedimento, uma vez que, cessada a existência da curatelada, não subsiste a relação de curatela nem interesse na efetivação da substituição do curador determinada na sentença. Assim, fica prejudicada a efetivação da averbação da substituição de curador no Registro Civil, em razão do falecimento superveniente da curatelada, não havendo outras providências a serem adotadas neste feito. Proceda-se às anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JANAINA TATIANA ARAUJO (OAB 235317/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP)

  2. Edital

    TJSP · 1ª Vara Cível - Santa Cruz do Rio Pardo

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Dirce Nardo Scarme, REQUERIDO POR Fátima Aparecida Scarme Menegazzo e outros - PROCESSO Nº 1002705‑15.2025.8.26.0539. A MMa. Juiza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dra. MARINA MIRANDA BELOTTI HASMANN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/02/2026, foi deferida a substituição da curatela de DIRCE NARDO SCARME, CPF 01542131871, declarada relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Fátima Aparecida Scarme Menegazzo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 19 de março de 2026.

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