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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002704-89.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0a3d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS DE OLIVEIRA em face de KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, decido: Rejeitar a preliminar suscitada pela reclamada; No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a ré ao pagamento dos seguintes títulos: - indenização por danos morais no importe de R$ 25.000,00; - indenização por lucros cessantes, no período de 19/08/2025 a 22/09/2025, correspondente à complementação salarial entre a remuneração contratual e o benefício previdenciário/valores pagos pelo INSS. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Autorizada a dedução. Para fins de incidência de contribuição previdenciária (art. 832, CLT, § 3º), declara-se que não há parcelas salariais deferidas na presente sentença. Justiça gratuita e honorários na forma da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas com base no valor ora atribuído provisoriamente à condenação, de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002704-89.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0a3d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS DE OLIVEIRA em face de KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, decido: Rejeitar a preliminar suscitada pela reclamada; No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a ré ao pagamento dos seguintes títulos: - indenização por danos morais no importe de R$ 25.000,00; - indenização por lucros cessantes, no período de 19/08/2025 a 22/09/2025, correspondente à complementação salarial entre a remuneração contratual e o benefício previdenciário/valores pagos pelo INSS. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Autorizada a dedução. Para fins de incidência de contribuição previdenciária (art. 832, CLT, § 3º), declara-se que não há parcelas salariais deferidas na presente sentença. Justiça gratuita e honorários na forma da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas com base no valor ora atribuído provisoriamente à condenação, de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE OLIVEIRA
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