2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002703-86.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEJANIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA - SP331148 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DEJANIRA DOS SANTOS STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA - (OAB: SP331148) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286389863 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1002703-86.2024.4.01.4103 AUTOR: DEJANIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Haja vista a ocorrência do trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para manifestar acerca da petição id 2276787598, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte EXECUTADA para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Com ou sem comprovação, intime-se a parte exequente após o decurso do prazo para o INSS. Vilhena-RO, data da assinatura digital. JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VILHENA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO