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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002702-55.2019.8.26.0156/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA MAXION - CREDMAXION ADVOGADO(A): PRISCILA MARA GARCIA CARDOSO (OAB SP227839) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do quanto informado, determino a intimação pessoal do requerido, desde que recolhidas as custas/taxas correlatas, para que realize o pagamento do valor em aberto, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência das consequências legais. Intime(m)-se. Cruzeiro, data certificada eletronicamente.
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