Publicações do processo

1002701-53.2026.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes

    Processo 1002701-53.2026.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Maus Tratos - L.A.P. e outro - M.D. - Vistos. Fls. 143/148: a representante da vítima noticia suposto descumprimento das medidas protetivas impostas a M.D.G.F., requerendo a decretação de sua prisão preventiva e a adoção das providências cabíveis. O requerido manifestou-se às fls. 160 e seguintes, refutando as alegações e sustentando a inexistência de elementos concretos aptos a demonstrar descumprimento deliberado das medidas impostas. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de prisão preventiva e pela manutenção das medidas protetivas vigentes. Decido. Da análise dos elementos até o momento produzidos, verifica-se que há versões conflitantes acerca dos fatos narrados, sem que existam elementos objetivos suficientes para, com a necessária segurança, concluir pela ocorrência de descumprimento deliberado das medidas protetivas por parte do requerido. Ressalte-se que a configuração do delito previsto no artigo 25 da Lei nº 14.344/2022 exige a demonstração do elemento subjetivo da conduta, circunstância que demanda aprofundamento investigativo e não se mostra suficientemente evidenciada no presente momento processual. Assim, ausentes elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida extrema postulada, indefiro o pedido de decretação da prisão preventiva de M.D.G.F. Por outro lado, considerando a natureza dos fatos apurados e a necessidade de resguardar a integridade da vítima, mantenho integralmente as medidas protetivas anteriormente deferidas, advertindo-se o requerido de que eventual descumprimento devidamente comprovado poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive de natureza cautelar. Intime-se. - ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP), NÍCOLAS SOARES DA SILVA (OAB 115828/PR)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.