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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1002700-83.2025.8.26.0024/SPAUTOR: FLAVIO MIGUEL AMORIM
ADVOGADO(A): LEANDRO RAZERA STELIN (OAB SP363647)
ADVOGADO(A): DANIEL MARCOS (OAB SP356649)
ADVOGADO(A): MARINA MORALES RIGUETI (OAB SP489806)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se que indefiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, diante do valor da mensalidade reajustada por ele recebida ("Documentação 6", evento 1), não se enquadrando na condição de pessoa hipossuficiente. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por carta, para efetuar o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e não comprovado nos autos o recolhimento, inscreva-se a taxa judiciária em dívida ativa. P.I.C., arquivando-se oportunamente.