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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE CANARANA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo n. 1002700-51.2026.8.11.0029 J. K. P. D. S. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Considerando que trata-se de pedido de beneficio assistencial à pessoa com deficiência e tendo em vista a necessidade de prova pericial, delibero o seguinte: 1 - Nomeio o(a) médico(a) perito(a), Dra. KATIANE MOURA GOMES, inscrito (a) no. CRM/MT 15104, o (a) qual deverá responder aos quesitos formulados pelo juízo e pelas partes. Consigno que os honorários periciais serão pagos por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, na forma da Resolução n. 305/2024 do CJF. Arbitro os honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), conforme as resoluções supramencionadas, considerando a reduzida quantidade de médicos que têm se disponibilizado para a realização de perícias. 2 – Deverá a Secretaria Judicial agendar, de acordo com a disponibilidade do (a) expert nomeado (a), a data, horário e o local da perícia, impulsionando, por conseguinte, os autos. 3 – Após a data da perícia, intimem-se as partes para que, querendo, e, no prazo de 05 (cinco) dias, nomeie assistente técnico e formulem quesitos adicionais. 4 – O laudo pericial deverá ser apresentado após 30 (trinta) dias da data de intimação do perito, salvo se recusar o encargo, que deverá responder os quesitos já apresentados pelas partes. 5 – INTIME-SE a parte autora para comparecimento na data e local agendados, devendo portar seus exames, atestados e relatórios médicos. Considerando o disposto no artigo 470 do CPC, em nome da racionalização/celeridade do trabalho pericial, formulo os quesitos previstos na Recomendação Conjunta n. 1/2015, a saber: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? ominiprofissional, uniprofissional ou multiprofissional? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. s) Qual a idade, profissão e grau de instrução da parte autora? 6 – Ao mesmo tempo, considerando que a presente demanda objetiva-se o deferimento de benefício de Prestação Continuada (Lei n. 8.742/93), cujo estudo social ainda não foi realizado, nomeio a Assistente Social do Juízo, para que realize o estudo social do caso, devidamente instruído com fotos da residência da requerente, devendo esclarecer as seguintes indagações: (a) Dados pessoais e familiares: Qual a composição familiar da parte requerente, incluindo nome, idade, grau de parentesco, estado civil e ocupação de cada membro? Qual a renda individual de cada membro da família, discriminando fonte, periodicidade e comprovação documental? Existem outros benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos por membros do grupo familiar? Há dependentes menores de idade, idosos ou pessoas com deficiência no núcleo familiar? (b) Condições habitacionais: Qual o tipo de moradia (própria, alugada, cedida, financiada) e suas condições de habitabilidade? A residência possui saneamento básico, energia elétrica e água encanada? Quantas pessoas residem no imóvel e qual a distribuição dos cômodos? Qual o valor do aluguel ou financiamento, quando aplicável? (c) Situação econômica: Qual a renda familiar mensal total, considerando todos os rendimentos regulares e eventuais? A renda per capita familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente? Existem gastos mensais com medicamentos, tratamentos médicos ou cuidados especiais? Há despesas com alimentação especial, fraldas, equipamentos médicos ou outros itens essenciais? (d) Patrimônio e bens: A família possui bens móveis (veículos, máquinas, equipamentos) ou imóveis além da residência? Existem aplicações financeiras, poupanças ou investimentos em nome dos membros familiares? Há rendimentos provenientes de aluguéis, arrendamentos ou outras fontes patrimoniais? (e) Condições de saúde e dependência: Qual o grau de dependência do requerente para atividades básicas da vida diária? Necessita de cuidador ou acompanhante? Em caso positivo, há custos envolvidos? Utiliza medicamentos de uso contínuo? Qual o custo mensal aproximado? Realiza tratamentos médicos regulares? Há gastos com transporte para consultas? (f) Condições de trabalho: Algum membro da família exerce atividade remunerada? Qual a natureza e regularidade? Há capacidade laboral aproveitável entre os membros aptos ao trabalho? Existem limitações físicas ou mentais que impeçam o exercício de atividade produtiva? (g) Rede de apoio e assistência: A família recebe auxílio de parentes, vizinhos ou instituições? Há acesso a programas sociais governamentais (auxílio emergencial, bolsa família, etc.)? Utiliza serviços públicos de saúde, educação ou assistência social? (h) Análise conclusiva: Com base nos dados levantados, a situação socioeconômica familiar caracteriza estado de miserabilidade? A concessão do benefício é essencial para garantir a subsistência digna do requerente? Existem outras alternativas de renda ou sustento disponíveis ao grupo familiar? O estudo deve considerar a análise conjunta dos critérios objetivos legais (renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo) e a avaliação das condições concretas de vulnerabilidade social, conforme orientação jurisprudencial consolidada que permite a flexibilização do critério de renda quando demonstrada a situação de necessidade. Além disso, deverá o expert responder aos eventuais quesitos formulados pelas partes. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias da data de intimação do perito, salvo se recusar o encargo, que deverá responder os quesitos já apresentados pelas partes. Elaborados os laudos e encartados ao feito, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, venham conclusos para deliberações. Às providências. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito