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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1002700-32.2022.8.26.0366 - Ação de Partilha - Partilha - I.R.F. - J.R.S. - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Considerando a alegação de quitação integral do acordo homologado às fls. 134/135, intime-se a requerente para que junte documentação comprobatória da quitação integral das obrigações assumidas no acordo. Após, venham conclusos para análise do pedido de expedição do título judicial cabível para fins de registro imobiliário. Intime-se. - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP), ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP)
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