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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002699-25.2025.8.26.0016/SPAUTOR: GLEICE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): THAYS GUIMARAES FILIZOLA (OAB SP535112) RÉU: BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A): OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO (OAB DF037227) ADVOGADO(A): ISAQUE ROCHA NUNES (OAB MT008125) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso inominado no qual o pedido de gratuidade de justiça restou indeferido. Intimada para recolher o preparo recursal, observo que a recorrente não o recolheu ou o fez fora do prazo assinalado, conforme certidão ( EVENTO 103). Dessa forma, julgo deserto o recurso interposto. Oportunamente, anote-se o trânsito em julgado. Intime-se.
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