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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002698-82.2013.5.02.0241 RECLAMANTE: DULCE CLEA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: LOGFASHION ARMAZENAGEM LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c338c4 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. Tarcísio Benício de Freitas Servidor DESPACHO Vistos. Verificas-se que a reclamante, insiste de forma equivocada, quanto aos cálculos homologados da reclamada (id. 4dbe079). Nos cálculos apresentados pela reclamante (id. d77d8e1), foram demonstrados: Principal de R$ 6.760,81, Juros de R$ 2.859,16 e FGTS de R$ 691,48, no total de R$ 10.311,45, com ausência dos recolhimentos previdenciários. Quando o correto seria, conforme valores já liquidados (id. 54ef41b): Principal = R$ 6.227,71 Juros = R$ 2.494,94 FGTS = R$ 636,59 TOTAL = R$ 9.359,24 até 01/05/2017 Recolhimentos previdenciários e custas processuais: Cota reclamante = R$ 319,70 Cota Empresa = R$ 799,25 Custas totais = R$ 171,06 Ante o exposto, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição (id. 0cee799), em termos. Sem prejuízo, cumpra-se a alínea “a” da decisão de id. 90c12e7, para liberação dos valores. Após o prazo para contraminuta, encaminhem-se os autos ao E.TRT. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DULCE CLEA MARINHO DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002698-82.2013.5.02.0241 RECLAMANTE: DULCE CLEA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: LOGFASHION ARMAZENAGEM LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c338c4 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. Tarcísio Benício de Freitas Servidor DESPACHO Vistos. Verificas-se que a reclamante, insiste de forma equivocada, quanto aos cálculos homologados da reclamada (id. 4dbe079). Nos cálculos apresentados pela reclamante (id. d77d8e1), foram demonstrados: Principal de R$ 6.760,81, Juros de R$ 2.859,16 e FGTS de R$ 691,48, no total de R$ 10.311,45, com ausência dos recolhimentos previdenciários. Quando o correto seria, conforme valores já liquidados (id. 54ef41b): Principal = R$ 6.227,71 Juros = R$ 2.494,94 FGTS = R$ 636,59 TOTAL = R$ 9.359,24 até 01/05/2017 Recolhimentos previdenciários e custas processuais: Cota reclamante = R$ 319,70 Cota Empresa = R$ 799,25 Custas totais = R$ 171,06 Ante o exposto, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição (id. 0cee799), em termos. Sem prejuízo, cumpra-se a alínea “a” da decisão de id. 90c12e7, para liberação dos valores. Após o prazo para contraminuta, encaminhem-se os autos ao E.TRT. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOGFASHION ARMAZENAGEM LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME - GISELI ESTEVES
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