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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1002698-62.2022.8.26.0366 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.F.M. - E.S.F. - Vistos. Compulsando os autos, observa-se, conforme cálculo de custas de fls. 68/69, a insuficiência do recolhimento da taxa judiciaria e/ou despesas processuais (carta e/ou mandado), efetuado a fls. 16/17. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte requerente promover o recolhimento complementar, no valor de R$ 32,22 (trinta e dois reais de vinte e dois centavos) em guia DARE, código 230-6. No silêncio, intime-se a parte autora por carta para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o recolhimento da taxa judiciária, no aludido valor, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde logo fica determinado em caso de descumprimento. Após, comprovado o recolhimento nos autos ou efetuada a inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANA MARIA SACCO (OAB 76654/SP), LEONARDO OLIVEIRA MENDES (OAB 481898/SP)
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