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1002692-18.2025.5.02.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002692-18.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: CLAUDIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175dc19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:6e7b432, integrada pela decisão #id:9040efa. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:76af99f (anulada por acolhimento de preliminar de cerceamento de defesa, com determinação de reabertura da instrução processual). Depósito recursal #id:a9f2e1b (R$ 13.813,83; Viamex Transportes e Logistica Ltda). Depósito recursal #id:62a5ee5 (seguro garantia com limite de R$ 17.957,98; Hindiana Gestao e Participacoes Ltda). Depósito recursal #id:7ec974a (seguro garantia com limite de R$ 17.957,98; Yandeh S.A.). Custas pagas #id:c7b942f (R$ 360,00; Hindiana Gestao e Participacoes Ltda). Custas pagas #id:1d54825 (R$ 360,00; Viamex Transportes e Logistica Ltda). Procuração/Substabelecimento reclamante #id:e7e19bd. Procuração/substabelecimento reclamada: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª reclamadas: procurações sob #id:9ad9977, #id:de04494, #id:d8c8765 e #id:12a40cd; manifestação da Administradora Judicial sob #id:c27e759 e termo de compromisso de administrador da massa falida sob #id:2485cd3; 4ª reclamada: procuração sob #id:4675216; 6ª reclamada: procuração sob #id:e1452fc; 7ª e 8ª reclamadas: procurações sob #id:fd03360 e #id:7c5151c, e substabelecimento com reserva sob #id:7938f43. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Em estrito cumprimento ao comando exarado no V. Acórdão de #id:76af99f, designo audiência de instrução presencial para o dia 19/08/2027, às 10h55, oportunidade em que será colhida a prova oral requerida pelas partes estritamente sobre a existência de grupo econômico e a responsabilidade das reclamadas. As partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão (art. 844 da CLT e Súmula nº 74 do C. TST). Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002692-18.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: CLAUDIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175dc19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:6e7b432, integrada pela decisão #id:9040efa. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:76af99f (anulada por acolhimento de preliminar de cerceamento de defesa, com determinação de reabertura da instrução processual). Depósito recursal #id:a9f2e1b (R$ 13.813,83; Viamex Transportes e Logistica Ltda). Depósito recursal #id:62a5ee5 (seguro garantia com limite de R$ 17.957,98; Hindiana Gestao e Participacoes Ltda). Depósito recursal #id:7ec974a (seguro garantia com limite de R$ 17.957,98; Yandeh S.A.). Custas pagas #id:c7b942f (R$ 360,00; Hindiana Gestao e Participacoes Ltda). Custas pagas #id:1d54825 (R$ 360,00; Viamex Transportes e Logistica Ltda). Procuração/Substabelecimento reclamante #id:e7e19bd. Procuração/substabelecimento reclamada: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª reclamadas: procurações sob #id:9ad9977, #id:de04494, #id:d8c8765 e #id:12a40cd; manifestação da Administradora Judicial sob #id:c27e759 e termo de compromisso de administrador da massa falida sob #id:2485cd3; 4ª reclamada: procuração sob #id:4675216; 6ª reclamada: procuração sob #id:e1452fc; 7ª e 8ª reclamadas: procurações sob #id:fd03360 e #id:7c5151c, e substabelecimento com reserva sob #id:7938f43. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Em estrito cumprimento ao comando exarado no V. Acórdão de #id:76af99f, designo audiência de instrução presencial para o dia 19/08/2027, às 10h55, oportunidade em que será colhida a prova oral requerida pelas partes estritamente sobre a existência de grupo econômico e a responsabilidade das reclamadas. As partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão (art. 844 da CLT e Súmula nº 74 do C. TST). Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - TRANS EXPRESS VALE DO RIBEIRA - LTDA - VIAMEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - YANDEH S.A. - LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA. - TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - HINDIANA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA - VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP

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