Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002690-76.2017.5.02.0464 RECLAMANTE: FRANCISCA JANIKELLY DA SILVA GOMES RECLAMADO: TACACHI KIMURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fe884 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. LUIS FERNANDO SCURISSA ASSIS DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:1144407): Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por FRANCISCA JANIKELLY DA SILVA GOMES, CPF: 349.047.858-43, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal. Intime(m)-se a(s) executada(s) para, em querendo, contraminutar o recurso. Inexistem valores incontroversos livres para dispor. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TACACHI KIMURA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002690-76.2017.5.02.0464 RECLAMANTE: FRANCISCA JANIKELLY DA SILVA GOMES RECLAMADO: TACACHI KIMURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fe884 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. LUIS FERNANDO SCURISSA ASSIS DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:1144407): Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por FRANCISCA JANIKELLY DA SILVA GOMES, CPF: 349.047.858-43, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal. Intime(m)-se a(s) executada(s) para, em querendo, contraminutar o recurso. Inexistem valores incontroversos livres para dispor. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA JANIKELLY DA SILVA GOMES