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1002688-93.2020.8.11.0046

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1002688-93.2020.8.11.0046 Requerente: JOSE OLACIR DE FREITAS MARTINS Requerido: VANDERLEI JOSE DE SOUZA Vistos. Indefiro o pedido de reiteração da penhora automatizada de valores (SISBAJUD - "teimosinha"). No âmbito dos Juizados Especiais, a medida é excepcional e exige a comprovação de alteração na situação financeira do devedor — o que não restou demonstrado pelo exequente. Por outro lado, atendendo à ordem de preferência do art. 835 do CPC, defiro a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. Encontrado veículo em nome do executado: Aponte-se a restrição de transferência via RENAJUD; Expeça-se mandado de penhora e avaliação; Intime-se o executado para impugnação/manifestação no prazo legal. Inexistindo bens cadastrados, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)

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