Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível
Processo 1002688-84.2017.8.26.0045 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Walter Nigro Moreira - Vistos. Recebo os autos redistribuídos. Verifica-se que o feito foi redistribuído a esta Comarca por determinação do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Arujá, ao fundamento de que a petição inicial e os documentos que a instruem indicariam estar o imóvel objeto da desapropriação localizado na Comarca de Itaquaquecetuba. Contudo, constam dos autos elementos aparentemente divergentes quanto à localização do bem, inclusive certidão de objeto e pé na qual o imóvel objeto da demanda é descrito como localizado no km 37,66 da Rodovia SP-088 Pedro Eroles, no Município de Arujá/SP. Considerando que a localização do imóvel repercute diretamente na definição da competência territorial para processamento e julgamento da demanda, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, especificamente acerca da competência deste Juízo, esclarecendo, mediante documentação pertinente, em qual Município se encontra efetivamente situada a área objeto da desapropriação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CAIAN ZAMBOTTO (OAB 368813/SP)