Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1002687-39.2022.8.26.0655 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Romilson Nogueira de Araújo - - Ana Paula Diamantino de Araújo - - Andreson Rodrigues Pereira - Vistos. Fls. 301/305: ciente. Verifico que, apesar das sucessivas diligências já realizadas, permanece pendente a adequada identificação registral de parte das confrontações do imóvel usucapiendo, especialmente quanto à área indicada como remanescente (Gleba II) e à área confrontante atribuída à antiga FEPASA/RFFSA. As respostas até então obtidas demonstram que as pesquisas realizadas perante os Registros de Imóveis de Jundiaí não lograram solucionar a questão, tendo, inclusive, recaído anteriormente sobre matrícula diversa daquela relacionada ao imóvel objeto destes autos. Por outro lado, o Oficial de Registro de Imóveis de Várzea Paulista, ao formular as exigências de especialização, indicou que o imóvel usucapiendo decorre da matrícula nº 5.190 daquela serventia, cuja origem remonta à matrícula nº 56.939 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. Nesse contexto, antes da renovação de requisições genéricas aos Registros de Imóveis de Jundiaí, mostra-se necessário que a própria serventia registral atualmente competente esclareça, de forma objetiva, os elementos concretos que permitam a realização das pesquisas históricas pretendidas. Assim, oficie-se ao OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VÁRZEA PAULISTA/SP para que, no prazo de 20 (vinte) dias: a) esclareça a cadeia registral conhecida da matrícula nº 5.190, indicando expressamente os assentos, matrículas, transcrições, livros, registros ou averbações pretéritas que conduzam à matrícula nº 56.939 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP; b) indique, de forma específica, quais elementos registrais devem ser pesquisados perante o 1º ou o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí para identificação da área denominada remanescente (Gleba II) e de seus respectivos titulares; c) esclareça quais são os elementos registrais disponíveis que permitem concluir que a confrontação indicada no projeto como pertencente à FEPASA/RFFSA corresponde efetivamente a antiga área ferroviária; d) informe, se possível, a matrícula, transcrição, registro anterior ou qualquer outro elemento de identificação da referida faixa ferroviária; e) caso não disponha de elementos suficientes para prestar alguma das informações acima, certifique expressamente a impossibilidade de identificação registral, indicando a razão técnica. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício. Com a resposta, sendo fornecidos elementos objetivos para pesquisa histórica, expeçam-se, se necessário, requisições específicas ao Registro de Imóveis competente de Jundiaí, vedada a repetição de diligências genéricas anteriormente frustradas. Caso permaneça inviável a identificação registral da área confrontante atribuída à antiga FEPASA/RFFSA, oficie-se ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT e à SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU para que informem se a área confrontante com o imóvel situado na Rua Manoel Costa, nº 1.111, Várzea Paulista/SP, descrita na planta e memorial destes autos como pertencente à antiga FEPASA/RFFSA, integra patrimônio ferroviário operacional, não operacional ou patrimônio da União, fornecendo, se existentes, os respectivos elementos cadastrais, registrais, plantas ou identificação patrimonial. Encaminhem-se aos referidos órgãos cópias da planta, memorial descritivo e demais peças técnicas necessárias à identificação da área. Por ora, fica diferida a abertura do ciclo citatório, especialmente porque a correta identificação da área ferroviária e de seu eventual titular constitui providência necessária à formação válida do contraditório. Após as respostas, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LIGIA ELAINE SILVA LUIZ (OAB 362281/SP), LIGIA ELAINE SILVA LUIZ (OAB 362281/SP), LIGIA ELAINE SILVA LUIZ (OAB 362281/SP)