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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002686-26.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: ANTONIO EMANUEL ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9037fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juiz(a) do Trabalho 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO, data abaixo. THAIS VIANA OLIVEIRA SENTENÇA Depreende-se do processado que satisfeita a obrigação, uma vez que o reclamante não noticiou inadimplemento do acordo. Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Consigne-se que já foi realizado o registro de pagamento dos honorários periciais no sistema AJJT, em cumprimento ao Of. Circular no 1053/2024 - CR. Ciência às partes do arquivamento definitivo, nos termos dos arts. 732 e 733 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026). Após, arquivem-se os autos. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO EMANUEL ALVES DE OLIVEIRA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002686-26.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: ANTONIO EMANUEL ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9037fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juiz(a) do Trabalho 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO, data abaixo. THAIS VIANA OLIVEIRA SENTENÇA Depreende-se do processado que satisfeita a obrigação, uma vez que o reclamante não noticiou inadimplemento do acordo. Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Consigne-se que já foi realizado o registro de pagamento dos honorários periciais no sistema AJJT, em cumprimento ao Of. Circular no 1053/2024 - CR. Ciência às partes do arquivamento definitivo, nos termos dos arts. 732 e 733 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026). Após, arquivem-se os autos. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A