Publicações do processo

1002684-67.2025.8.26.0659

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Vinhedo - 1ª Vara

    Processo 1002684-67.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Isabel Carvalho da Silva - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por ISABEL CARVALHO DA SILVA em face de BANCO AGIBANK S/A, e extinto o processo com resolução de mérito, para: 1) declarar inexistente a relação jurídica correspondente ao Convênio 17 Seguro de Vida, implantado em 31 de março de 2025, conforme identificado nos registros internos apresentados pelo requerido; 2) declarar inexigíveis os débitos decorrentes do referido seguro; 3) condenar o requerido a cancelar definitivamente o Convênio 17 Seguro de Vida implantado em 31 de março de 2025 e a interromper qualquer cobrança dele decorrente; e, 4) condenar o requerido a restituir à autora, em dobro, as cinco parcelas de R$ 18,78 indevidamente debitadas, totalizando R$ 187,80, acrescidos de correção monetária a partir de cada desconto indevido, e de juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade surgida no contexto de relação contratual preexistente, calculados pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil. 5) condenar o requerido a pagar à autora, a título de danos morais, a indenização fixadaemR$ 5.000,00 (cinco mil reais). A indenização pordanosmoraisserá corrigida a partir desta data nos termos dasúmula362 doSTJ e os juros de mora incidirão desde a citação. Em relação à atualização da condenação, deverão ser observados os seguintes critérios: o E. STJ, em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1368), firmou o entendimento de que, antes mesmo da entrada em vigor da Lei n. 14.905 de 2024, mais precisamente desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, aSELICé a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil. Considerando que a SELIC possui natureza composta englobando juros e correção monetária, sua aplicação impede a cumulação com outros índices de atualização, sob pena de bis in idem. Portanto, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve ser aplicada exclusivamente a taxa SELICmensalmente. A partir de 30/08/2024, marco de vigência do novo regime legal, a atualização deverá observar a sistemática da referida lei: correção monetária pelo IPCA somada a juros de mora correspondentes à diferença entre a taxaSELICe o IPCA (se positiva). Assim, nesse caso aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024, de modo que a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à SELIC deduzida da atualização monetária, observada a impossibilidade de incidência de juros negativos. Condeno o requerido sucumbente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, os quais arbitroem15% sobre o valor total da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. P. I. e, oportunamente, arquive-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.