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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1002684-55.2020.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - E.L.S. - Ante o exposto RECEBO as primeiras declarações de fls. 345/349, sem homologação, por ora, do plano de partilha. INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 20 dias: a) apresente manifestação conclusiva acerca da movimentação ocorrida na conta nº 0008288889172 da Caixa Econômica Federal após o falecimento da titular, juntando os documentos de que dispuser; b) caso ainda não tenha sido respondido integralmente o ofício anteriormente expedido, requeira sua reiteração ou indique os elementos necessários à identificação da operação que resultou no débito de R$ 7.740,44 ocorrido em 30 de junho de 2022; c) esclareça a atual situação do veículo Chevrolet Celta, placas EVS2924, juntando pesquisa atualizada de propriedade e restrições, bem como cópia dos documentos pertinentes do processo de busca e apreensão nº 1000057-44.2021.8.26.0655 que demonstrem eventual apreensão, consolidação da propriedade, alienação ou transferência do automóvel; d) caso se constate que o veículo ainda pertence à falecida ou ao espólio, inclua-o no ativo e apresente avaliação atualizada; e) caso tenha deixado de integrar o patrimônio, demonstre documentalmente a causa e a data da transferência ou extinção do direito; f) apresente documentação atualizada relativa aos débitos de R$ 1.016,76 e R$ 2.254,03 informados pelo Banco Santander, esclarecendo se permanecem exigíveis, se já foram pagos ou se se pretende sua quitação com recursos do espólio; g) retifique o plano de partilha e as respectivas folhas de pagamento após a definição dessas questões, indicando o ativo bruto, o passivo efetivamente reconhecido, o monte líquido e o quinhão de 1/3 destinado a cada herdeiro; h) corrija eventual diferença de arredondamento dos valores, mantendo-se rigorosamente a igualdade das frações hereditárias; i) indique expressamente, quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 140.257 do 2º CRI de Jundiaí, que cada sucessor receberá 1/3 da fração ideal de 50% pertencente à falecida, equivalente a 1/6 do imóvel considerado em sua integralidade. Sem prejuízo, REITERE-SE, caso ainda pendente resposta satisfatória, o ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 15 dias, esclareça detalhadamente a movimentação que resultou na retirada do saldo de R$ 7.740,44 da conta nº 0008288889172 em 30 de junho de 2022, indicando: a) natureza da operação; b) data e horário; c) canal utilizado; d) identificação da conta ou beneficiário destinatário, quando aplicável; e) fundamento contratual ou legal da movimentação, caso realizada pela própria instituição; f) existência de saldo, crédito restituitório ou valor atualmente disponível em favor do espólio. Realize a serventia pesquisa RENAJUD, ou sistema equivalente disponível, em nome da falecida, especificamente quanto ao veículo Chevrolet Celta, placas EVS2924, certificando-se a titularidade e eventuais restrições atuais. Após a regularização do ativo e do passivo, INTIMEM-SE Maria Janaina Mol de Morais e Rodrigo Lopes dos Santos, por seus patronos, para que se manifestem expressamente acerca das primeiras declarações e do plano de partilha retificado, no prazo de 15 dias. Com a concordância dos herdeiros ou decididas eventuais impugnações, deverá a inventariante apresentar a declaração de ITCMD correspondente ao acervo definitivo, devidamente processada perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, acompanhada de certidão de homologação, reconhecimento de isenção ou comprovantes de recolhimento, conforme o caso. A apreciação do pedido de gratuidade da justiça fica diferida para após a definição definitiva do monte-mor. Na mesma oportunidade, caso não reconhecida a hipossuficiência do espólio, deverá ser providenciado o recolhimento das custas processuais incidentes, observada a legislação estadual aplicável. Somente após o esclarecimento definitivo da movimentação bancária, da situação do veículo, do passivo, da regularidade tributária e das custas estará o feito em condições de conclusão para homologação da partilha. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
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