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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Poços de Caldas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002684-31.2026.8.13.0518/MGREQUERIDO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
ADVOGADO(A): CESAR HENRIQUE CALDAS DA SILVA (OAB MG133252)
SENTENÇA
Isso posto, com suporte no que acima mencionado, este Juízo JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Regiane Cristina Polla Delfino Pelegrino em face do DME ? Departamento Municipal de Água e Esgoto, para fins de: DECLARAR INEXISTENTES o débito indicado na inicial; CONDENAR o requerido no sentido de que, no prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, adote as providências para a emissão de nova fatura em favor da requerente, em tempo hábil para pagamento e correspondente ao mês de fevereiro de 2026, excluindo a taxa de religação e constando unicamente o valor incontroverso de consumo de R$ 66,40 (sessenta e seis reais e quarenta centavos), sob pena de, em caso de descumprimento, aplicar-se multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, ao montante de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos.