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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS: Nº 1002683-34.2024.8.11.0013 REQUERENTE: VERA LUCIA RAMIREZ, ROSIANE RAMIREZ REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizada por VERA LUCIA RAMIREZ e outros em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO e outros. A parte Requerente/Exequente promoveu a juntada de orçamentos que permitem aferir o custo médio de mercado do tratamento pretendido e requereu o bloqueio/sequestro de valores via SISBAJUD. É o breve relatório. DEFIRO o pedido de bloqueio nas contas bancárias da parte Requerida/Executada via Sistema SISBAJUD, no montante de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais). Inclua-se a minuta de bloqueio. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado. INTIME-SE a parte Requerida/Executada, para manifestar sobre o bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. Nesse contexto, registro que o bloqueio será feito via Sistema SISBAJUD, com a transferência dos valores para a Conta Judicial, à oportuna liberação em favor do estabelecimento que irá fornecer o medicamento. OFICIE-SE ao fornecedor do medicamento a empresa C.M. BARBOSA NUNES E CIA LTDA - EPP (DROGARIA PRAÇA POPULAR), inscrita no CNPJ sob o nº 07.234.960/0001-65, dando-lhe ciência acerca da constrição judicial, determinando a prestação de contas dos serviços realizados por meio de documento fiscal, bem como a indicação de conta bancária para transferência, a fim de viabilizar o levantamento do numerário. Após a prestação de contas, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido os prazos retornem os autos conclusos para análise. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.