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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002681-55.2026.8.13.0525/MG AUTOR: ADRIANA COUTINHO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MAIARA FERREIRA DA SILVA PAIVA MELO (OAB MG226854) DECISÃO Reitero os termos da decisão retro (evento 32 - doc. 1), pois o documento juntado pela requerente (evento 39 - doc. 2) traz, novamente, apenas disponibilizações de endereços eletrônicos externos que, conforme já evidenciado anteriormente, não suprem o ônus processual de juntada documental, uma vez que o acesso ao conteúdo pode ser alterado, restringido ou suprimido a qualquer tempo, comprometendo a segurança jurídica e a adequada formação dos autos. Portanto, oportunizo, pela derradeira vez, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam juntados aos autos os documentos aos autos, em PDF. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura.
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