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TJMT · 2ª VARA DE CANARANA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo n. 1002681-45.2026.8.11.0029 LYDIANE VIEIRA TROVO AGRO PRODUTIVA LTDA Determino a intimação da parte requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de imediato indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 330, IV, c/c 485, I, do Código de Processo Civil (CPC), e, consequentemente, o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC (STJ - REsp: 1842356 MT 2019/0173866-1, Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 08/11/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2022). Decorrido o lapso temporal acima, certifique-se e retornem conclusos. Às providências. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito
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