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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1002681-05.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.G.S.F. - M.A.S.T. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para EXONERAR o autor da obrigação de prestar alimentos à requerida M.A.S.d.T., bem como do dever de custear-lhe o convênio médico, obrigações fixadas no acordo homologado nos autos nº 1008572-23.2018.8.26.0704, com efeitos a partir da citação, na forma da Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça. Diante da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, por ser a requerida beneficiária da gratuidade da justiça, observado o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma. P.I.C. - ADV: DANIEL ANTONIO DE FREITAS FILHO (OAB 419080/SP), EDUARDO SILVA PEREIRA (OAB 314595/SP)
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