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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002680-88.2026.8.13.0713/MG
AUTOR: CRISTIANE CIBELE COELHO
ADVOGADO(A): GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB PR111093)
DECISÃO
Vistos.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte Autora formulou requerimento para a concessão da gratuidade da justiça, sob o fundamento de que é pobre no sentido legal, não tendo condições de arcar com o pagamento de honorários e custas processuais.
Todavia, extrai-se da exordial que a Autora se qualificou profissionalmente como “babá”, sem que tenham sido apresentados elementos mínimos acerca de sua renda ou condição econômico-financeira, como contracheques, extratos bancários, cópia da CTPS ou Declaração Anual de Imposto de Renda, limitando-se a declaração genérica de insuficiência de recursos.
Além disso, não há nos autos comprovação de despesas extraordinárias ou circunstâncias específicas que evidenciem a alegada situação de hipossuficiência econômica, aptos a ensejar a concessão das benesses de gratuidade.
Por tal razão, com base no art. 99, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegação de insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, juntando documentações comprobatórias robustas, tais como comprovantes de rendimentos e despesas, deduzindo, ainda, as alegações pertinentes, sob pena de indeferimento do pleito.
Fica FACULTADO o recolhimento das custas processuais em igual prazo, inclusive, mediante PARCELAMENTO em até 03 (três) vezes, cujo pagamento deverá ser demonstrado mensalmente, se for o caso.
Cumpra-se e intime-se.