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1002680-88.2026.8.13.0713

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002680-88.2026.8.13.0713/MG AUTOR: CRISTIANE CIBELE COELHO ADVOGADO(A): GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB PR111093) DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que a parte Autora formulou requerimento para a concessão da gratuidade da justiça, sob o fundamento de que é pobre no sentido legal, não tendo condições de arcar com o pagamento de honorários e custas processuais. Todavia, extrai-se da exordial que a Autora se qualificou profissionalmente como “babá”, sem que tenham sido apresentados elementos mínimos acerca de sua renda ou condição econômico-financeira, como contracheques, extratos bancários, cópia da CTPS ou Declaração Anual de Imposto de Renda, limitando-se a declaração genérica de insuficiência de recursos. Além disso, não há nos autos comprovação de despesas extraordinárias ou circunstâncias específicas que evidenciem a alegada situação de hipossuficiência econômica, aptos a ensejar a concessão das benesses de gratuidade. Por tal razão, com base no art. 99, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegação de insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, juntando documentações comprobatórias robustas, tais como comprovantes de rendimentos e despesas, deduzindo, ainda, as alegações pertinentes, sob pena de indeferimento do pleito. Fica FACULTADO o recolhimento das custas processuais em igual prazo, inclusive, mediante PARCELAMENTO em até 03 (três) vezes, cujo pagamento deverá ser demonstrado mensalmente, se for o caso. Cumpra-se e intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa · Outros

    Processo 1002680-88.2026.8.13.0713 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa na data de 03/09/2026.

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