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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002680-06.2026.8.13.0223/MG AUTOR: AILTON JOSÉ TIBÚRCIO ADVOGADO(A): TACIANA MIRANDA MORAES (OAB MG171967) DESPACHO Observa-se que o autor interpôs agravo de instrumento contra a decisão deste juízo que indeferiu o pedido de tutela de urgência por ele formulado. Todavia, por não ser o caso de retratação, a decisão agravada é mantida pelos seus próprios fundamentos. Outrossim, verifica-se que a eminente Desembargadora relatora, conforme r. decisão de evento 43, dispensou a prestação de informações “a menos que haja algum fato superveniente que possa ter relevância para o julgamento do recurso”; portanto, considerando que não houve reforma ou alteração da decisão agravada, as informações não são prestadas. O autor deverá ser intimado da r. decisão de evento 43 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Intime-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, data registrada pelo sistema. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
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