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TJSP · Foro de Orlândia - 1ª Vara
Processo 1002679-68.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Renata Rufo Graça - Município de Orlândia - Vistos. Ciência v. acórdão. Lance-se o trânsito em julgado (29/08/2026 - fl. 265) junto ao sistema SAJ (movimentação). Se o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte interessada/vencedora, no prazo de 10 dias, proceder à instauração do incidente de cumprimento de sentença eletrônico (digital), via peticionamento eletrônico, atrelado por dependência a este processo digital. Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, página 20/22. Tudo cumprido ou decorrido o prazo, nada mais sendo postulado (resolvidas as custas devidas), arquivem-se definitivamente os autos, com baixa, caso instaurado o cumprimento de sentença (código 61615) ou arquivem-se provisoriamente, sem baixa (código 61614), caso não instaurado o cumprimento, sem nova intimação. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE ALVES DE SOUSA (OAB 297087/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), THIAGO GARCIA MARTINS (OAB 286369/SP)
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