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1002678-44.2024.8.26.0514

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itupeva - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1002678-44.2024.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Augusto Gonçalves Alves - Nova Mar Companhia de Comunicação e Marketing Ltda - - TV Aliança Paulista Ltda - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Em consonância com o disposto no Comunicado n.º 1.530/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, na hipótese de interposição de Recurso Inominado, o preparo deverá ser recolhido, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. A serventia será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da respectiva certidão para juntada aos autos, ficando vedada a elaboração de cálculos, que devem ser realizados pelo interessado. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CONRADO AUGUSTO MARCHIORI SASSO (OAB 249013/SP), CLÁUDIA REGINA KLINGUELFUS (OAB 298380/SP), GABRIEL DOUGLAS CABRAL (OAB 493584/SP), RAFAEL RIVELINO DA SILVA (OAB 497722/SP), PEDRO EDUARDO LOPES DE ARAUJO (OAB 30802/MS)

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