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1002677-58.2024.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível

    Processo 1002677-58.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Yessinergy do Brasil Agroindustrial Ltda - Cocal Energia S.a. - Vistos. 1) Comprovado o falecimento do perito judicial nomeado (fl. 625), declara-se a vacância do encargo e determina-se a sua substituição. A realização da perícia em engenharia química e combustíveis permanece indispensável para dirimir a controvérsia técnica fixada no saneador de fls. 450/451, consistente na verificação da conformidade do biometano, da presença de hidrocarbonetos pesados/óleo lubrificante e do eventual nexo de causalidade com as paralisações operacionais no parque fabril da compradora. Em atenção aos postulados da razoável duração do processo, celeridade e eficiência, os atos e documentos já acostados aos autos deverão ser disponibilizados e aproveitados pelo perito substituto, cabendo-lhe avaliar tecnicamente a suficiência desse acervo ou a necessidade estrita de exame complementar. 2) O montante total depositado pelas partes para o custeio da prova pericial perfez a quantia nominal de R$ 24.700,00 (fl. 482 - R$ 9.500,00; fl. 491 - R$ 9.500,00; fl. 551 - R$ 2.850,00; e fl. 561 - R$ 2.850,00). O levantamento parcial da quantia de R$ 9.730,42 (valor com correções) operado (fl. 602) deu-se com respaldo no art. 465, § 4º, do CPC e na decisão de fl. 538, remunerando os atos efetivamente desempenhados em vida pelo falecido perito. Remanesce custodiado em contas judiciais vinculadas a este Juízo o saldo nominal de R$ 15.200,00, o qual fica desde já afetado à remuneração do perito judicial substituto que assumir o encargo. 3) Nomeio como Perito Judicial Substituto, via Cadastro de Auxiliares da Justiça (Portal CAJU/TJSP), PAULO ROBERTO ORLANDI RUIZ, profissional legalmente habilitado na especialidade de Engenharia Química. Intime-se o Sr. Perito Substituto nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: a) Manifeste expressa aceitação da nomeação; b) Informe se o saldo remanescente depositado nos autos (R$ 15.200,00, representados pelos comprovantes de fls. 491, 551 e 561, acrescidos dos rendimentos da conta judicial) é suficiente para a elaboração do laudo pericial definitivo, considerando o aproveitamento do acervo já existente; c) Apresente cronograma estimativo de execução dos trabalhos e indique se haverá necessidade de diligência complementar sobre os materiais preservados; d) Havendo aceitação da nomeação, fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo, respondendo aos quesitos já apresentados. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP)

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