2026-09-16 · TRF1
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Subseção Judiciária de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002677-35.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS MEDEIROS - AL3026 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, a parte Autora apresentou processo administrativo demonstrando que a razão do indeferimento do pleito do Autora foi em razão a desistência do titular. Insta salientar que o não cumprimento das exigências administrativas inviabilizou tanto a concessão como o indeferimento de mérito, impedindo a verificação da pretensão, a qual, certamente, não pode ser qualificada como resistida. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Ilhéus (BA), mesma data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta (documento assinado eletronicamente)