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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara
Processo 1002673-90.2024.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Nerides Lopes Nogues - Aparecido Donizeti Ferreira - - Klenderson Nogues de Carvalho - Para a realização do trabalho, nomeio como perito judicial o Sr. OSVALDO DE SOUZA LIRA JÚNIOR, que deverá ser intimado para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo e indicar a documentação eventualmente necessária à realização dos trabalhos. A perícia deverá: a) identificar o imóvel e descrever suas características, dimensões, benfeitorias, estado de conservação e padrão construtivo; b) esclarecer se o imóvel comporta divisão cômoda, física e juridicamente, consideradas a área do terreno, a edificação existente, a legislação urbanística aplicável e eventual depreciação decorrente do fracionamento; c) apurar o valor de mercado do imóvel, indicando a metodologia empregada e os elementos comparativos utilizados; d) apurar o valor locatício mensal do imóvel, inclusive, se tecnicamente possível, desde dezembro de 2024, indicando os critérios de atualização e os elementos de comparação adotados; e e) prestar outros esclarecimentos técnicos que se mostrem relevantes ao deslinde da controvérsia. Considerando que a autora e os requeridos são beneficiários da gratuidade da justiça, conforme decisões de fls. 21 e 75, os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública, nos termos do artigo 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, observados os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (58 Ufesps). Aceito o encargo, providencie a serventia a reserva dos honorários periciais junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. Confirmada a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se as partes da nomeação para que, no prazo comum de quinze dias, contado da intimação desta decisão, possam arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contado da realização da vistoria. Após sua juntada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias, facultada aos assistentes técnicos a apresentação de pareceres no mesmo prazo. Indefiro a produção de outras provas genericamente protestadas, por ausência de especificação e porque, diante da natureza das questões controvertidas, as provas documental e pericial mostram-se suficientes. Intimem-se. - ADV: DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), LETÍCIA COSSULIM ANTONIALLI (OAB 358218/SP), LETÍCIA DA SILVA CANDIDO (OAB 468983/SP), LETÍCIA COSSULIM ANTONIALLI (OAB 358218/SP)