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1002673-46.2026.8.13.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002673-46.2026.8.13.0471/MG AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA FARIA ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) DECISÃO Vistos. MARIA DAS DORES SILVA FARIA foi intimada para comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, mediante apresentação dos documentos especificados no evento 10, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. No evento 22, sua procuradora informou não ter conseguido estabelecer contato com a constituinte e requereu a intimação pessoal da autora para apresentação da documentação necessária ao prosseguimento do feito. Indefiro o pedido. Incumbe ao advogado manter comunicação adequada com seu constituinte e adotar as diligências necessárias ao cumprimento das determinações judiciais, não sendo cabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de estabelecer contato entre cliente e procurador. Quanto à gratuidade da justiça, MARIA DAS DORES SILVA FARIA, embora regularmente intimada e expressamente advertida, não apresentou a documentação determinada para comprovação de sua alegada hipossuficiência. Assim, ausente demonstração suficiente do preenchimento dos pressupostos legais, indefiro o benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Intime-se MARIA DAS DORES SILVA FARIA, por intermédio de sua procuradora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se.

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